Lillian Gleyce De Matos Araujo x Banco Rci Brasil S.A
Número do Processo:
0715443-95.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715443-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILLIAN GLEYCE DE MATOS ARAUJO REU: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 239412630), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 24 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito