A. M. A. D. C. x J. W. D. C.
Número do Processo:
0714753-95.2023.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: Guarda de FamíliaNúmero do processo: 0714753-95.2023.8.07.0016 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DESPACHO A perita Heloí Fernandes de Mello, na manifestação de ID 240307492, informou que não foi possível iniciar os atendimentos devido à indisponibilidade das infantes, que estavam em período de provas e, em seguida, viajariam com retorno previsto para o dia 16 de julho. Comunicou aos genitores que os atendimentos com as crianças ocorrerão entre os dias 21 de julho e 1º de agosto, enquanto os atendimentos com os profissionais que acompanham as menores serão realizados previamente. Indicou que o laudo pericial será entregue até a data provável de 5 de agosto, podendo ser antecipado caso os atendimentos sejam concluídos antes. Ciente da referida petição. Dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se o decurso do prazo para a entrega do laudo pericial, fixado para o dia 5 de agosto de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: Guarda de FamíliaNúmero do processo: 0714753-95.2023.8.07.0016 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DESPACHO A perita nomeada teve 50% dos honorários periciais liberados em seu favor em 03/01/2025, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Contudo, apenas em 06/05/2025 apresentou justificativa pelo não cumprimento da diligência, alegando intercorrências de saúde que a impediram de exercer suas atividades. Na ocasião, solicitou novo prazo de 15 (quinze) dias, o qual foi deferido. Transcorrido tal prazo, não houve qualquer nova manifestação nos autos, não tendo o laudo sido apresentado nem tampouco justificado novo atraso. Dessa forma, e antes de eventual destituição do encargo, INTIME-SE a perita, com urgência, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente cronograma detalhado com as datas previstas para realização da perícia, entrega do laudo e eventuais diligências intermediárias; e se comprometa formalmente com seu cumprimento. ADVIRTA-SE a profissional que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a imediata destituição do encargo, a determinação de devolução dos honorários recebidos e a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para apuração da conduta como auxiliar do juízo e sua eventual exclusão do quadro de peritos do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)