Drogaria Sao Paulo S.A. x Soltec Engenharia Ltda
Número do Processo:
0714582-23.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: CONSIGNATóRIA DE ALUGUéISPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0714582-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: DROGARIA SAO PAULO S.A. REU: SOLTEC ENGENHARIA LTDA DECISÃO Petição apresentada pela parte ré, na qual requer, em caráter de urgência, autorização para acessar os imóveis objeto do contrato de locação firmado com a autora, exclusivamente para fins de identificação e reparo de vazamento que estaria atingindo imóvel de terceiro (locatário da loja localizada no subsolo). Entretanto, observa-se que não houve comprovação de que a requerida tenha notificado a parte autora acerca do vazamento ou solicitado formalmente o acesso ao imóvel para a realização dos reparos necessários. Considerando que o contrato de locação permanece vigente e que o imóvel ainda se encontra sob responsabilidade da locatária, eventual entrada forçada no bem deve observar os limites e formalidades previstos na Lei nº 8.245/91, especialmente quanto à preservação da posse da locatária e à garantia do contraditório. Dessa forma, por medida de prudência e para assegurar o devido contraditório, intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o pedido formulado pela parte ré no ID 239652938 e anexos. Após, voltem conclusos com urgência. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito