A. D. C. D. S. e outros x F. P. D. S.

Número do Processo: 0714579-10.2023.8.07.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia | Classe: Guarda de Família
    Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a guarda unilateral do menor T.L.P.D.S. à Sra. A. D. C. D. S.. DOU A ESTA ENTENÇA FORÇA DE CERTIDÃO DE GUARDA UNILATERAL à Sra. A. D. C. D. S.. Tome-se por termo o compromisso. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20%(vinte por cento) do valor dado à causa, e o faço, com esteio no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil Após as anotações necessárias, dê-se baixa e arquivem os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
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