A. D. C. D. S. e outros x F. P. D. S.
Número do Processo:
0714579-10.2023.8.07.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia | Classe: Guarda de FamíliaDiante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a guarda unilateral do menor T.L.P.D.S. à Sra. A. D. C. D. S.. DOU A ESTA ENTENÇA FORÇA DE CERTIDÃO DE GUARDA UNILATERAL à Sra. A. D. C. D. S.. Tome-se por termo o compromisso. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20%(vinte por cento) do valor dado à causa, e o faço, com esteio no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil Após as anotações necessárias, dê-se baixa e arquivem os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.