Processo nº 07142594720248070001

Número do Processo: 0714259-47.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 22ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714259-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE REU: MONTEIRO E MARTINHO CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de subsidiar deliberação acerca da nulidade da citação editalícia, arguida, pela Curadoria Especial, à contestação de ID 237474704, tenho que se impõe a reiteração, por oficial de justiça, da diligência citatória no endereço ao qual dirigido o aviso de recebimento de ID 221711586. Contudo, tendo em vista que o endereço indicado em ID 197047205 não se situa em comarca abrangida por município contíguo, a teor do que dispõe o Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 179, a adoção da medida requer a expedição de carta precatória. Assim, nos termos do que preconiza a Portaria Conjunta nº 83/2018, deste Tribunal de Justiça, em seu art. 24, assinalo à parte interessada o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que comprove o recolhimento das custas respectivas, perante o juízo deprecado, sob pena de se presumir o desinteresse na efetivação da medida. Na mesma oportunidade, deverá apresentar, em documento (PDF) unificado, as peças que instruirão a deprecata, observando o disposto no art. 260 do Código de Processo Civil, devendo contemplar, necessariamente, a petição inicial e o instrumento de mandato outorgado a seus patronos. Comprovado o recolhimento das custas e apresentados os documentos, expeça-se e remeta-se a carta precatória para cumprimento. Observe a parte que, expedida a carta precatória, nos termos do art. 261, §2º, do CPC, compete-lhe acompanhar, perante o juízo deprecado, seu cumprimento, inclusive comprovando, junto àquele, o recolhimento de eventuais custas complementares. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).