E. J. N. L. x J. J. D. S. L.

Número do Processo: 0713660-63.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Em face do exposto, e nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução, declarando quitadas as parcelas alimentares vencidas no período compreendido entre janeiro/2024 e abril/2025. Em face da sucumbência, condeno o executado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a duração do processo, fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (ou seja, 10% de R$ 5.700,00 - ID nº 239292577). Publique-se. Intimem-se.
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