E. J. N. L. x J. J. D. S. L.
Número do Processo:
0713660-63.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSEm face do exposto, e nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução, declarando quitadas as parcelas alimentares vencidas no período compreendido entre janeiro/2024 e abril/2025. Em face da sucumbência, condeno o executado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a duração do processo, fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (ou seja, 10% de R$ 5.700,00 - ID nº 239292577). Publique-se. Intimem-se.