Processo nº 07134428620258070020
Número do Processo:
0713442-86.2025.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSNúmero do processo: 0713442-86.2025.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação que tramita na fase de cumprimento de obrigação alimentar, sob o rito da penhora (art. 513 cc art. 523, ambos do CPC), instaurada por L. C. D. A. C. e J. C. D. A. C., representados pela genitora, com o objetivo de compelir o devedor, F. C. L. C., a adimplir a pensão alimentícia fixada em sentença proferida nos autos n. 0725295-29.2024.8.07.0020. Intime-se a parte exequente para indicar o(a) advogado(a) da parte devedora que receberá as intimações, nos termos do artigo 513, § 2º, I do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)