Processo nº 07120904920228070004

Número do Processo: 0712090-49.2022.8.07.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    40. Posto isso, acolhendo em parte a manifestação ministerial, revogo as visitas provisórias fixadas em id. Num. 165364042 - Pág. 1 e julgo procedente o pedido para o fim de deferir a guarda unilateral do menor D. A. D. C. à autora A. L. A. D.; regulamentando as visitas dos réus (pai e avó paterna) ao filho/neto do seguinte modo a) o pai poderá ter o(a)(s) filho(a)(s) consigo em finais de semana alternados, podendo apanhá-lo(a)(s) às sextas-feiras às 19h na casa da genitora e devolvê-lo(a)(s) aos domingos às 20h no mesmo lugar; b) nas férias escolares de meio e de fim de ano do(a)(s) menor(es), o pai poderá ter o(a)(s) filho(a)(s) consigo pela primeira metade do período nos anos ímpares e a segunda metade nos anos pares; c) o pai poderá ter o(a)(s) filho(a)(s) consigo em feriados alternados, inclusive alternando Natal e Ano-Novo, cabendo ao pai o próximo feriado, devendo apanhá- lo(a)(s) na casa da genitora às 9h e devolvê- lo(a)(s) no mesmo local às 18h; d) caberá ao pai o dia dos pais e à mãe o dia das mães; e) os aniversários do(a)(s) menor(es) serão alternados entre os pais, cabendo ao pai o(s) próximo(s) aniversário(s) do(a)(s) menor(es), resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 41. Nos termos do art. 82 e seguintes e art. 85, § 2º, seus incisos, e § 8º do CPC, condeno os réus ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida - Num. 199358683 - Pág. 1. 42. Transitada em julgado, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 43. Publique-se, registre-se, intime-se.
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