Processo nº 07120684620228070018

Número do Processo: 0712068-46.2022.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712068-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINA LEMES DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. A decisão de ID 239310155, não foi totalmente cumprida. Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de cumprimento de obrigação de pagar, onde será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e e) eventuais descontos obrigatórios realizados; Intime-se. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 16:02:38. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712068-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINA LEMES DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: EXEQUENTE: MARINA LEMES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS PERITO: ANTONIO DONIZETI JORGE DECISÃO Vistos etc. A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das partes. O exequente RAFAEL BEMFEITO MOREIRA, apresentou pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios contra o DISTRITO FEDERAL concomitantemente ao CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE. Entretanto, considerando que os procedimentos para cumprimento de sentença contra particular e contra a Fazenda Pública são distintos, é necessário observar a correta tramitação processual para cada uma das partes envolvidas. A Fazenda Pública possui um regime diferenciado para o cumprimento de obrigações de pagar quantia certa, conforme disposto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, enquanto o cumprimento de sentença contra particulares segue o rito dos artigos 523 e 524 do mesmo diploma legal. Dessa forma, para se evitar eventual tumulto processual, é imprescindível que o cumprimento de sentença contra o Distrito Federal seja tratado de maneira separada daquele que se dirige contra o CEBRASPE. Por essas razões, a fim de preservar todos os interesses envolvidos, emende-se a inicial para apresentar cumprimento de sentença apenas em face do DISTRITO FEDERAL, devendo realizar o requerimento de cumprimento de sentença contra o CEBRASPE em demanda autônoma, com distribuição por dependência a este Juízo prolator da sentença, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC. Ademais, deverá apresentar planilha de cálculos com o valor atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:47:49. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC