Processo nº 07114520220258070007

Número do Processo: 0711452-02.2025.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Número do processo: 0711452-02.2025.8.07.0007 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação anterior não foi cumprida a contento. Intime-se o autor para anexar cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, inclusive da conta n. 54716-0, agência n. 6557, do Itaú Unibanco. Prazo: 5 (cinco) dias. Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Número do processo: 0711452-02.2025.8.07.0007 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de revisão de alimentos ajuizada B. R. S. D. S. em desfavor de R. S. L. D. J. S. e A. S. L. D. J. S., representadas pela genitora, partes qualificadas nos autos. Aduz o requerente, em síntese, que a obrigação alimentar, em valor correspondente a 15% de seus rendimentos brutos para cada filha, abatidos os descontos compulsórios, decorreu da ação de alimentos n. 0719852-34.2023.8.07.0020. Afirma que, à época, exercia a função de militar do Exército Brasileiro, com renda compatível com a obrigação assumida. Contudo, em 1º de março do corrente ano, foi desligado da instituição militar, passando à condição de desempregado e, desde então, depende de trabalhos esporádicos, com renda média mensal de aproximadamente R$ 800,00. Diante disso, pleiteia a redução liminar dos alimentos para o importe de R$ 150,00 mensais para cada filha, bem como os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as providências abaixo: a) a fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, anexar: a.1) cópia da última declaração de imposto de renda; a.2) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; e a.3) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. Alternativamente, deverá recolher as custas de ingresso; b) anexar certidão de trânsito em julgado da sentença de ID 235532447; c) adequar a base de cálculo da pensão alimentícia, que deverá se pautar em percentual do salário-mínimo vigente, o que permitirá a correção anual do seu valor; e d) corrigir o valor da causa, que deve corresponder a diferença entre o valor anual da pensão já fixada e o valor anual pretendido, nos termos do art. 292, inciso III, do CPC. Diante da determinação de emenda no teor da inicial, traga a parte autora NOVA petição inicial consolidada com as alterações aplicadas, a fim de permitir a melhor organização dos autos e preservação do contraditório e da ampla defesa, reunindo num só instrumento os elementos que receberam alterações por força da emenda. Secretaria: Exclua-se o sigilo da petição de ID 235530826, considerando que o processo já tramita em segredo de justiça. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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