Gilmar Abreu Moraes De Castro x Luzinete Luzia Da Silva Melo e outros
Número do Processo:
0711093-23.2023.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711093-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: MANOEL PEDRO DE MELO, LUZINETE LUZIA DA SILVA MELO REPRESENTANTE LEGAL: LUZINETE LUZIA DA SILVA MELO SENTENÇA GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO promoveu cumprimento de sentença em face de MANOEL PEDRO DE MELO e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação por meio de pagamento extrajudicial, requerendo a extinção do processo (238616929). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios. Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito