Processo nº 07106380220258070003

Número do Processo: 0710638-02.2025.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710638-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILON FONSECA DOS SANTOS REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida condenada a obrigação de efetuar a troca de peças de vestuário adquiridas pelo autor junto à empresa, efetuou o pagamento do débito relativo ao valor arbitrado pela conversão da obrigação em perdas e danos, na quantia de R$ 60,36 (sessenta reais e trinta e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 240681375, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente. Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.