C. A. F. D. S. J. x S. C. F.
Número do Processo:
0710000-49.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
SOBREPARTILHA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: SOBREPARTILHANúmero do processo: 0710000-49.2024.8.07.0020 Classe: SOBREPARTILHA (48) DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença, observando a ordem cronológica de conclusão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: SOBREPARTILHANúmero do processo: 0710000-49.2024.8.07.0020 Classe: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte requerida, o despacho de ID 233681269 determinou a juntada dos extratos de todas as suas contas bancárias, para fins de análise do benefício, sob pena de indeferimento. Todavia, a parte requerida permaneceu inerte, deixando de cumprir a determinação judicial. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré. Outrossim, concedo derradeiro prazo, de 5 (cinco) dias, para que a requerida comprove a venda do veículo Renault Duster 1.6 D, 4X2, ano/modelo 2011/2012, placa JIY-3720/DF, RENAVAM 00393625230, chassi nº 93YHSR6P5CJ136650, conforme informado pelo DETRAN, mediante a juntada da respectiva documentação, devendo indicar a data e o valor da transação, bem como demonstrar a integralidade do pagamento recebido, sob pena de incidência dos valores da Tabela FIPE à época da separação de fato, com a devida atualização monetária. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)