Processo nº 07095200420248070010

Número do Processo: 0709520-04.2024.8.07.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709520-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: L. R. D. M. REQUERIDO: E. A. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: K. D. O. A. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA para o dia 07/10/2025 16:00, ficando as partes e seus patronos intimados, mediante publicação no DJE. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJjODVlMmMtMzE2OS00NjcwLTliNDUtOTdhOTc0YTE1OWNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221123c7de-ce65-4d85-a4e3-64481609f585%22%7d BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:17:36. RENATA VANCINI LIMA OLIVEIRA Servidor Geral
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709520-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: L. R. D. M. REQUERIDO: E. A. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: K. D. O. A. DECISÃO E. A. D. M.(CPF: 111.011.431-18); K. D. O. A.(CPF: 004.365.121-65); Nome: E. A. D. M. Endereço: QR 201 Conjunto I, CASA 29, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72501-409 Nome: K. D. O. A. Endereço: QR 201 CJ I LT 29 - SANTA MARIA, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 Trata-se de ação revisional de alimentos, com fundamento na alteração na possibilidade do alimentante. Manifestação ministerial pelo indeferimento do pedido (ID 235981507). Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil, o provimento jurisdicional de revisão de alimentos está abrangido no conceito da tutela antecipada de urgência formulado em caráter antecedente, na forma dos artigo 294 do CPC. Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, vejamos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) reversibilidade dos efeitos. Entretanto, o pedido de liminar não merece acolhimento porque, como bem ressaltou o Ministério Público, o outro dependente do autor já era nascido ao tempo do estabelecimento da obrigação alimentar, a aventada modificação da capacidade contributiva do requerido não se mostra clara, demandando de instrução probatória. Para além disso, considerando que a verba alimentícia precede as demais obrigações, não pode ser modificada com redução de surpresa porque isso poderá implicar em sérios prejuízos para as crianças que certamente já assumiram compromissos com o valor da pensão. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. Designe-se audiência de conciliação (NUVIMEC/FAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, caso não haja acordo entre as partes, o prazo para contestar será de 15 dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial. Advirta-se a parte ré de que deverá apresentar defesa por meio de advogado ou por defensor público. A citação será preferencialmente eletrônica (art. 246 do CPC). Caso não seja designada audiência, o prazo para contestar inicia-se no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC; É dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, a teor do inciso VII do art. 77 do CPC. Cite(m)-se. Intime(m)-se. ****Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA. O telefone da Secretaria é 61 3103-5747 ou 3103-5706 ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado. Alerto que, se o ato de citação for realizado por meio do aplicativo WhatsApp, deverão ser observados os seguintes critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo para pagamento voluntário. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
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