Fernanda Hamui Da Cunha Prata x Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros e outros

Número do Processo: 0708980-46.2025.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 18ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708980-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA HAMUI DA CUNHA PRATA REU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Como é cediço, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3º) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial" (REsp 1.478.262/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe de 07/11/2014). Nesse giro, considerando que o acordo de ID 240766216, celebrado entre a autora e o réu Banco do Brasil, incluiu a integralidade do débito cobrado, compreendendo todos os pedidos deduzidos na inicial, intimo a autora e a ré ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS para que se manifestem quanto à existência de interesse processual em relação ao prosseguimento da ação quanto a esta. Prazo: 15 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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