Processo nº 07076160420238070003
Número do Processo:
0707616-04.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIONúmero do processo: 0707616-04.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: REGINALDO ALVES ALENCAR, RICARDO APARECIDO ALENCAR, ELIS REGINA MOREIRA ALENCAR, JOAO BOSCO DE ALENCAR FILHO, CLEIDE REGINA RABELO DE ALENCAR INVENTARIADO(A): JOAO BOSCO DE ALENCAR DESPACHO 1. Verifico que os herdeiros RICARDO, ELIS REGINA e CLEIDE manifestaram-se contrários à proposta de partilha carreada ao ID 232493340, notadamente em relação à adjudicação do veículo à meeira, que, em contrapartida, se obrigou a quitar o débito incidente sobre o bem. Nesse contexto, conforme antecipado em ID 232826516, o veículo deve constar no inventário com o ativo, referente ao pagamento de 9 parcelas até a data do óbito do de cujus, e o saldo devedor, a teor do art. 1.997 do CC. Assim, intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 5 dias, novo plano de partilha ou informar como pretende resolver parte do débito do veículo, de responsabilidade da herança, previamente à homologação da partilha. 2. Após, intimem-se os demais requerentes para ciência e manifestação por igual prazo de 5 dias. 3. Enfim, retornem os autos conclusos. Int. BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025 16:03:06. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito