Fenelon, Barretto E Rost Advogados e outros x Andre Ulhoa De Jesus

Número do Processo: 0706602-54.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706602-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FENELON, BARRETTO E ROST ADVOGADOS, NEVES E RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE ULHOA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos da parte exequente. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 136.950,50, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada indicado no id. 234885279, qual seja, Rua 03, Chácara 91, Lote 28A, SHS Vicente Pires, Brasília/DF, CEP: 72.005-810. Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15. Deverá a parte autora acompanhar a diligência. Nomeio o executado como depositário fiel de bens eventualmente penhorados. Defiro, ainda, a penhora no rosto dos autos do processo n° 0724150-35.2024.8.07.0020, em trâmite perante o 2º Juizado Especial Cível, de eventuais créditos de titularidade de ANDRE ULHOA DE JESUS, CPF n. 759.284.181-91, até o montante de R$ 136.950,50, atualizado até 08/05/2025, a fim de satisfazer o débito cobrado na presente demanda. Oficie-se o 2º Juizado Especial Cível com urgência para formalização da penhora ora deferida. Fica a Executada ANDRE ULHOA DE JESUS intimada da penhora, nos termos do artigo 841, §1º do CPC. CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO E DE OFÍCIO. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 14:17:01. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706602-54.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FENELON, BARRETTO E ROST ADVOGADOS e outros Requerido: ANDRE ULHOA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça. Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado. Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2. Recurso conhecido e improvido. Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 11:25:59. MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral