P. T. D. S. N. C. x A. E. A. D. S.

Número do Processo: 0705666-15.2023.8.07.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Edital
    Órgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    1ª Turma Cível
    15ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 14 a 21/5/2025) 

    Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 14 a 21 de maio de 2025, iniciado no dia 14 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador(a) CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES,  DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 139 (cento e trinta e nove) processos, sendo 9 (nove) retirados de pauta de julgamento e 14 (quatorze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados:

    JULGADOS

    0711500-84.2022.8.07.0000
    0744627-44.2021.8.07.0001
    0711238-85.2019.8.07.0018
    0702103-34.2023.8.07.0010
    0718686-90.2024.8.07.0000
    0700329-42.2023.8.07.0018
    0705178-75.2023.8.07.0012
    0744513-37.2023.8.07.0001
    0726462-44.2024.8.07.0000
    0727325-97.2024.8.07.0000
    0704965-72.2023.8.07.0011
    0730931-36.2024.8.07.0000
    0700304-89.2019.8.07.0011
    0719780-70.2024.8.07.0001
    0741834-64.2023.8.07.0001
    0706856-27.2024.8.07.0001
    0723520-86.2022.8.07.0007
    0735917-33.2024.8.07.0000
    0709395-34.2022.8.07.0001
    0702732-98.2024.8.07.0001
    0000897-15.2017.8.07.0017
    0737145-43.2024.8.07.0000
    0708139-85.2024.8.07.0001
    0739711-62.2024.8.07.0000
    0740114-31.2024.8.07.0000
    0741677-60.2024.8.07.0000
    0741720-94.2024.8.07.0000
    0764301-89.2023.8.07.0016
    0709118-63.2023.8.07.0007
    0743091-93.2024.8.07.0000
    0703731-68.2022.8.07.0018
    0739034-86.2021.8.07.0016
    0744403-07.2024.8.07.0000
    0739552-53.2023.8.07.0001
    0745421-63.2024.8.07.0000
    0712298-82.2022.8.07.0020
    0746047-82.2024.8.07.0000
    0746306-77.2024.8.07.0000
    0746386-41.2024.8.07.0000
    0746387-26.2024.8.07.0000
    0747289-76.2024.8.07.0000
    0747407-52.2024.8.07.0000
    0747869-09.2024.8.07.0000
    0712170-91.2024.8.07.0020
    0748177-45.2024.8.07.0000
    0732232-15.2024.8.07.0001
    0747795-83.2023.8.07.0001
    0701856-87.2022.8.07.0010
    0726986-38.2024.8.07.0001
    0750016-08.2024.8.07.0000
    0705474-16.2022.8.07.0018
    0711312-72.2024.8.07.0016
    0717251-78.2024.8.07.0001
    0713260-50.2022.8.07.0006
    0751027-72.2024.8.07.0000
    0010316-32.2012.8.07.0018
    0751689-36.2024.8.07.0000
    0751974-29.2024.8.07.0000
    0702860-21.2024.8.07.0001
    0705666-15.2023.8.07.0017
    0752934-82.2024.8.07.0000
    0753026-60.2024.8.07.0000
    0753162-57.2024.8.07.0000
    0753916-96.2024.8.07.0000
    0754519-72.2024.8.07.0000
    0700549-26.2025.8.07.0000
    0723893-67.2024.8.07.0001
    0700971-98.2025.8.07.0000
    0701055-02.2025.8.07.0000
    0701236-03.2025.8.07.0000
    0747407-83.2023.8.07.0001
    0701336-55.2025.8.07.0000
    0763754-49.2023.8.07.0016
    0701829-32.2025.8.07.0000
    0710156-25.2019.8.07.0016
    0007013-43.2012.8.07.0007
    0702220-84.2025.8.07.0000
    0701444-61.2024.8.07.0019
    0702364-58.2025.8.07.0000
    0718028-12.2024.8.07.0018
    0703451-49.2025.8.07.0000
    0724480-89.2024.8.07.0001
    0703787-53.2025.8.07.0000
    0704706-58.2024.8.07.0006
    0721216-64.2024.8.07.0001
    0704254-32.2025.8.07.0000
    0704386-89.2025.8.07.0000
    0704462-16.2025.8.07.0000
    0708316-13.2024.8.07.0013
    0704774-89.2025.8.07.0000
    0705080-58.2025.8.07.0000
    0740212-81.2022.8.07.0001
    0705327-39.2025.8.07.0000
    0705595-93.2025.8.07.0000
    0705620-09.2025.8.07.0000
    0706772-90.2024.8.07.0012
    0706435-06.2025.8.07.0000
    0702364-40.2021.8.07.0019
    0703923-27.2024.8.07.0019
    0706595-31.2025.8.07.0000
    0706928-80.2025.8.07.0000
    0704373-21.2024.8.07.0002
    0712608-26.2024.8.07.0018
    0707030-05.2025.8.07.0000
    0713324-92.2024.8.07.0005
    0704899-92.2023.8.07.0011
    0706563-24.2024.8.07.0012
    0708822-08.2023.8.07.0018
    0700078-68.2025.8.07.0013
    0701321-84.2024.8.07.0012
    0726795-90.2024.8.07.0001
    0730138-94.2024.8.07.0001
    0742751-49.2024.8.07.0001
    0711408-17.2024.8.07.0007
    0738508-56.2024.8.07.0003
    0046593-30.2014.8.07.0001
    0701140-86.2024.8.07.0011
    0725000-49.2024.8.07.0001
    0724112-80.2024.8.07.0001
    0709422-15.2025.8.07.0000
    0709432-59.2025.8.07.0000
    0709539-06.2025.8.07.0000
    0709720-07.2025.8.07.0000
    0708114-70.2023.8.07.0013
    0710609-58.2025.8.07.0000
    0710700-51.2025.8.07.0000
    0737395-73.2024.8.07.0001
    0710363-25.2022.8.07.0014
    0704007-49.2024.8.07.0012
    0739867-81.2023.8.07.0001
    0713103-07.2023.8.07.0018
    0702326-41.2024.8.07.0013
    0712617-58.2023.8.07.0006
    0717684-59.2023.8.07.0020
    0701262-14.2024.8.07.0007
    0748340-22.2024.8.07.0001
    0722728-25.2024.8.07.0020
    0717854-03.2024.8.07.0018
    0744819-69.2024.8.07.0001

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0716544-59.2024.8.07.0018
    0700535-42.2025.8.07.0000
    0710498-88.2023.8.07.0018
    0718117-35.2024.8.07.0018
    0733862-71.2022.8.07.0003
    0708716-32.2025.8.07.0000
    0700925-50.2023.8.07.0010
    0701273-32.2022.8.07.0001
    0735818-60.2024.8.07.0001

    ADIADOS

    0713185-38.2023.8.07.0018
    0705625-62.2020.8.07.0014
    0739718-79.2023.8.07.0003
    0702702-12.2024.8.07.0018
    0734347-09.2024.8.07.0001
    0704713-29.2024.8.07.0013
    0735861-94.2024.8.07.0001
    0703884-53.2025.8.07.0000
    0739731-84.2023.8.07.0001
    0719027-62.2024.8.07.0018
    0708415-85.2025.8.07.0000
    0707672-96.2021.8.07.0006
    0702573-43.2020.8.07.0019
    0712345-41.2021.8.07.0004

    A sessão foi encerrada no dia  23 de maio de 2025 às 18:20. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cívelde ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA CIVIL. REGIME DE CONVIVÊNCIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR E PROTEÇÃO INTEGRAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que concedeu a guarda unilateral dos filhos menores em favor da autora/genitora, estabelecendo o regime de visitas do genitor, em que a genitora busca a prorrogação do prazo de visitas limitadas do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em verificar a adequação do regime de visitas do menor caçula com o genitor, considerando a tenra idade do infante, sua debilitada condição de saúde e a absoluta ausência de convivência entre pai e filho em razão do deferimento de medidas protetivas em desfavor do genitor antes do nascimento da prole. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade de justiça deferida à parte surte efeitos na instância recursal e, por esse motivo, desnecessário novo requerimento para obtenção do mesmo benefício já concedido e ainda vigente. Preliminar de falta de interesse recursal suscitada de ofício. 4. A pretensão recursal deduzida desacompanhada dos motivos de fato e de direito pelos quais se pretende a reforma da decisão recorrida não deve ser conhecido por manifesta violação ao princípio da dialeticidade. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso que se mostra, ademais, carecedor de interesse recursal, na medida em que postulado efeito já é atribuído ope legis ao apelo. Preliminar de conhecimento parcial do recurso suscitada de ofício. 5. Instaurada controvérsia sobre o período em que o menor deve ter seu período de convivência com seu genitor, imprescindível que a solução do caso concreto seja norteada pelos postulados do melhor interesse da criança ou do adolescente e de sua proteção integral, conforme previsto no art. 227 da CF88 e nos arts. 3º, 4º e 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. Hipótese em que o acervo probatório carreado aos autos indica a necessidade de estender a convivência limitada entre o infante e o apelado até que o menor complete 5 (cinco) anos de idade, tendo em vista que i) pai e filho nunca tiveram convívio, em razão das medidas protetivas concedidas a favor da genitora; ii) o menor possui doença que demanda cuidados especiais; e iii) a tenra idade do melhor evidencia que a melhor solução da lide implica a ampliação do regime de convivência limitada do genitor. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido parcialmente e, nesta extensão, provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227. ECA, art. 18. CC, art. 1.583, art. 1.584, art. 1.589. CPC, art. 1.012, art. 1.013, art. 345, II. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC, 07043599620188070018, Rel. Sandra Reves, 2ª Turma Cível, p. 16/11/2018
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