P. T. D. S. N. C. x A. E. A. D. S.
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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16/06/2025 - EditalÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS1ª Turma Cível
15ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 14 a 21/5/2025)Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 14 a 21 de maio de 2025, iniciado no dia 14 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador(a) CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 139 (cento e trinta e nove) processos, sendo 9 (nove) retirados de pauta de julgamento e 14 (quatorze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0711500-84.2022.8.07.0000
0744627-44.2021.8.07.0001
0711238-85.2019.8.07.0018
0702103-34.2023.8.07.0010
0718686-90.2024.8.07.0000
0700329-42.2023.8.07.0018
0705178-75.2023.8.07.0012
0744513-37.2023.8.07.0001
0726462-44.2024.8.07.0000
0727325-97.2024.8.07.0000
0704965-72.2023.8.07.0011
0730931-36.2024.8.07.0000
0700304-89.2019.8.07.0011
0719780-70.2024.8.07.0001
0741834-64.2023.8.07.0001
0706856-27.2024.8.07.0001
0723520-86.2022.8.07.0007
0735917-33.2024.8.07.0000
0709395-34.2022.8.07.0001
0702732-98.2024.8.07.0001
0000897-15.2017.8.07.0017
0737145-43.2024.8.07.0000
0708139-85.2024.8.07.0001
0739711-62.2024.8.07.0000
0740114-31.2024.8.07.0000
0741677-60.2024.8.07.0000
0741720-94.2024.8.07.0000
0764301-89.2023.8.07.0016
0709118-63.2023.8.07.0007
0743091-93.2024.8.07.0000
0703731-68.2022.8.07.0018
0739034-86.2021.8.07.0016
0744403-07.2024.8.07.0000
0739552-53.2023.8.07.0001
0745421-63.2024.8.07.0000
0712298-82.2022.8.07.0020
0746047-82.2024.8.07.0000
0746306-77.2024.8.07.0000
0746386-41.2024.8.07.0000
0746387-26.2024.8.07.0000
0747289-76.2024.8.07.0000
0747407-52.2024.8.07.0000
0747869-09.2024.8.07.0000
0712170-91.2024.8.07.0020
0748177-45.2024.8.07.0000
0732232-15.2024.8.07.0001
0747795-83.2023.8.07.0001
0701856-87.2022.8.07.0010
0726986-38.2024.8.07.0001
0750016-08.2024.8.07.0000
0705474-16.2022.8.07.0018
0711312-72.2024.8.07.0016
0717251-78.2024.8.07.0001
0713260-50.2022.8.07.0006
0751027-72.2024.8.07.0000
0010316-32.2012.8.07.0018
0751689-36.2024.8.07.0000
0751974-29.2024.8.07.0000
0702860-21.2024.8.07.0001
0705666-15.2023.8.07.0017
0752934-82.2024.8.07.0000
0753026-60.2024.8.07.0000
0753162-57.2024.8.07.0000
0753916-96.2024.8.07.0000
0754519-72.2024.8.07.0000
0700549-26.2025.8.07.0000
0723893-67.2024.8.07.0001
0700971-98.2025.8.07.0000
0701055-02.2025.8.07.0000
0701236-03.2025.8.07.0000
0747407-83.2023.8.07.0001
0701336-55.2025.8.07.0000
0763754-49.2023.8.07.0016
0701829-32.2025.8.07.0000
0710156-25.2019.8.07.0016
0007013-43.2012.8.07.0007
0702220-84.2025.8.07.0000
0701444-61.2024.8.07.0019
0702364-58.2025.8.07.0000
0718028-12.2024.8.07.0018
0703451-49.2025.8.07.0000
0724480-89.2024.8.07.0001
0703787-53.2025.8.07.0000
0704706-58.2024.8.07.0006
0721216-64.2024.8.07.0001
0704254-32.2025.8.07.0000
0704386-89.2025.8.07.0000
0704462-16.2025.8.07.0000
0708316-13.2024.8.07.0013
0704774-89.2025.8.07.0000
0705080-58.2025.8.07.0000
0740212-81.2022.8.07.0001
0705327-39.2025.8.07.0000
0705595-93.2025.8.07.0000
0705620-09.2025.8.07.0000
0706772-90.2024.8.07.0012
0706435-06.2025.8.07.0000
0702364-40.2021.8.07.0019
0703923-27.2024.8.07.0019
0706595-31.2025.8.07.0000
0706928-80.2025.8.07.0000
0704373-21.2024.8.07.0002
0712608-26.2024.8.07.0018
0707030-05.2025.8.07.0000
0713324-92.2024.8.07.0005
0704899-92.2023.8.07.0011
0706563-24.2024.8.07.0012
0708822-08.2023.8.07.0018
0700078-68.2025.8.07.0013
0701321-84.2024.8.07.0012
0726795-90.2024.8.07.0001
0730138-94.2024.8.07.0001
0742751-49.2024.8.07.0001
0711408-17.2024.8.07.0007
0738508-56.2024.8.07.0003
0046593-30.2014.8.07.0001
0701140-86.2024.8.07.0011
0725000-49.2024.8.07.0001
0724112-80.2024.8.07.0001
0709422-15.2025.8.07.0000
0709432-59.2025.8.07.0000
0709539-06.2025.8.07.0000
0709720-07.2025.8.07.0000
0708114-70.2023.8.07.0013
0710609-58.2025.8.07.0000
0710700-51.2025.8.07.0000
0737395-73.2024.8.07.0001
0710363-25.2022.8.07.0014
0704007-49.2024.8.07.0012
0739867-81.2023.8.07.0001
0713103-07.2023.8.07.0018
0702326-41.2024.8.07.0013
0712617-58.2023.8.07.0006
0717684-59.2023.8.07.0020
0701262-14.2024.8.07.0007
0748340-22.2024.8.07.0001
0722728-25.2024.8.07.0020
0717854-03.2024.8.07.0018
0744819-69.2024.8.07.0001RETIRADOS DA SESSÃO
0716544-59.2024.8.07.0018
0700535-42.2025.8.07.0000
0710498-88.2023.8.07.0018
0718117-35.2024.8.07.0018
0733862-71.2022.8.07.0003
0708716-32.2025.8.07.0000
0700925-50.2023.8.07.0010
0701273-32.2022.8.07.0001
0735818-60.2024.8.07.0001ADIADOS
0713185-38.2023.8.07.0018
0705625-62.2020.8.07.0014
0739718-79.2023.8.07.0003
0702702-12.2024.8.07.0018
0734347-09.2024.8.07.0001
0704713-29.2024.8.07.0013
0735861-94.2024.8.07.0001
0703884-53.2025.8.07.0000
0739731-84.2023.8.07.0001
0719027-62.2024.8.07.0018
0708415-85.2025.8.07.0000
0707672-96.2021.8.07.0006
0702573-43.2020.8.07.0019
0712345-41.2021.8.07.0004A sessão foi encerrada no dia 23 de maio de 2025 às 18:20. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA CIVIL. REGIME DE CONVIVÊNCIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR E PROTEÇÃO INTEGRAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que concedeu a guarda unilateral dos filhos menores em favor da autora/genitora, estabelecendo o regime de visitas do genitor, em que a genitora busca a prorrogação do prazo de visitas limitadas do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em verificar a adequação do regime de visitas do menor caçula com o genitor, considerando a tenra idade do infante, sua debilitada condição de saúde e a absoluta ausência de convivência entre pai e filho em razão do deferimento de medidas protetivas em desfavor do genitor antes do nascimento da prole. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade de justiça deferida à parte surte efeitos na instância recursal e, por esse motivo, desnecessário novo requerimento para obtenção do mesmo benefício já concedido e ainda vigente. Preliminar de falta de interesse recursal suscitada de ofício. 4. A pretensão recursal deduzida desacompanhada dos motivos de fato e de direito pelos quais se pretende a reforma da decisão recorrida não deve ser conhecido por manifesta violação ao princípio da dialeticidade. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso que se mostra, ademais, carecedor de interesse recursal, na medida em que postulado efeito já é atribuído ope legis ao apelo. Preliminar de conhecimento parcial do recurso suscitada de ofício. 5. Instaurada controvérsia sobre o período em que o menor deve ter seu período de convivência com seu genitor, imprescindível que a solução do caso concreto seja norteada pelos postulados do melhor interesse da criança ou do adolescente e de sua proteção integral, conforme previsto no art. 227 da CF88 e nos arts. 3º, 4º e 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. Hipótese em que o acervo probatório carreado aos autos indica a necessidade de estender a convivência limitada entre o infante e o apelado até que o menor complete 5 (cinco) anos de idade, tendo em vista que i) pai e filho nunca tiveram convívio, em razão das medidas protetivas concedidas a favor da genitora; ii) o menor possui doença que demanda cuidados especiais; e iii) a tenra idade do melhor evidencia que a melhor solução da lide implica a ampliação do regime de convivência limitada do genitor. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido parcialmente e, nesta extensão, provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227. ECA, art. 18. CC, art. 1.583, art. 1.584, art. 1.589. CPC, art. 1.012, art. 1.013, art. 345, II. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC, 07043599620188070018, Rel. Sandra Reves, 2ª Turma Cível, p. 16/11/2018