Processo nº 07034394920238070018
Número do Processo:
0703439-49.2023.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELDIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO DE IPTU E TLP. IMÓVEL DE ENTIDADE RELIGIOSA. IMUNIDADE E ISENÇÃO. PRESCRIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. I. A imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição de 1988, põe as organizações religiosas a salvo de IPTU sobre seus templos e imóveis direta ou indiretamente voltados às suas finalidades institucionais. II. De acordo com o artigo 9º, inciso II, da Lei Distrital 6.466/2019, é isento da TLP imóvel de entidade religiosa utilizado como templo para os seus cultos. III. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de anulação de CDAs relativas a créditos tributários. IV. Atualização da condenação de natureza tributária de acordo com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.495.146/MG. V. Em se tratando de demanda que tem por objeto a anulação de CDAs, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% a 20% do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. VI. Apelações parcialmente providas.