Allcare Administradora De Beneficios Sao Paulo Ltda x Bradesco Saude S/A e outros
Número do Processo:
0702901-92.2023.8.07.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À BASE DE INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUPRIMENTO NECESSÁRIO. I. Deve ser sanada, em sede de embargos de declaração, omissão do acórdão quanto à da base de cálculos dos honorários de sucumbência. II. Não havendo como estimar o proveito econômico obtido com a procedência parcial dos pedidos, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. III. Recurso provido.