Amil Assistencia Medica Internacional S.A. e outros x L. S. L.
Número do Processo:
0702374-06.2024.8.07.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. SÍNDROME DE WEST. EPILEPSIA. TERAPIAS. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A operadora do plano de saúde e a administradora de benefícios enquadram-se no conceito de fornecedor disposto no art. 3° do Código de Defesa do Consumidor, sendo assim, respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos beneficiários, pois ambas participam da cadeia de fornecimento do serviço na relação de consumo, conforme exegese dos arts. 7° e 14 do referido código. 2. A rescisão unilateral do contrato foi válida, nos termos da Resolução 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Todavia, a sentença recorrida manteve a relação contratual entre as partes com fulcro no Tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apesar do delicado quadro clínico da parte autora, verifica-se os acompanhamentos clínicos da beneficiária não configuram tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física capaz de assegurar que a operadora de plano de saúde continue a arcar com seu custeio por prazo indeterminado mesmo após a rescisão unilateral de plano coletivo. 3.1. Deve a obrigação de manutenção no plano, portanto, ser substituída pela obrigação de garantir a portabilidade, sem carência, na forma da legislação de regência, visando evitar que a autora fique desamparada. Precedentes. 4. Apesar dos aborrecimentos suportados pelo autora, inexiste abalo desproporcional na esfera do direito extrapatrimonial, suficiente para configurar o dano moral alegado. 5. Recurso da autora conhecido e não provido. Recursos das rés conhecidos e parcialmente providos.