A. C. T. E. x D. A. E. L.
Número do Processo:
0702246-68.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0702246-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. C. T. E. EXECUTADO: D. A. E. L. DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS movida por A. C. T. E. em desfavor de D. A. E. L.. De início, informo que o Ministério Público não mais intervém no presente feito, conforme parecer de id. nº 226001817. Assim, a parte credora deverá reiterar expressamente o requerimento eventualmente não apreciado, devendo declinar todas as informações relacionadas ao vínculo empregatício do devedor, supostamente existente. Antes, porém, determino o encaminhamento dos autos à contadoria judicial para conferência da planilha apresentada na petição de id. nº 240452457, devendo-se levar em consideração todos os pagamentos realizados nos autos, seja via bloqueio seja via alienação por leilão seja via pagamento direto pelo devedor. Sem prejuízo, intimo o arrematante para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovação de descumprimento da determinação de baixa do gravame sobre o veículo arrematado. Com a informação, persistindo a constrição sobre o veículo, remetam-se os autos ao MP, para apuração de eventual cometimento de crime por parte do diretor do DETRAN/DF, sr. Marcu Antônio de Souza Bellini, CPF nº 597.844.906-68. Anexada a planilha pela contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo a autora requerer o que lhe for de direito, nos termos acima consignados. Brasília/DF, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0702246-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé, diante do teor da petição de ID 239777371, que é dispensável a expedição de ofício ou mandado, visto que a decisão encaminhada a DETRAN/DF (ID 238628461) possui força de mandado. Certifico, ainda, que a decisão supramencionada foi entregue, conforme ID 239877533, e que está em curso o prazo para cumprimento. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0702246-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. C. T. E. EXECUTADO: D. A. E. L. DECISÃO Vistos. Id. nº 238293458. Trata-se de petição do arrematante na qual manifesta da seguinte forma: "REITERAR os pedidos das petições de IDs. 229743696, 233536042, 236573276 e 237620506, onde informa que até o momento o DETRAN/DF não cumpriu com as determinações judiciais (IDs. 230097261 e 235384976) da baixa da alienação fiduciária no gravame e não se verificou nos autos resposta do órgão de trânsito, muito menos a efetivação da baixa. FACE AO EXPOSTO, considerando que a baixa do gravame é imprescindível para a realização da transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito, reitera os pedidos para que o DETRAN/DF promova a baixa da alienação fiduciária." Em apreciação ao pedido formulado pelo arrematante na petição de id. nº 234869816, este juízo determinou, no dia 12/05/2025 (id. nº 235384976), o encaminhamento de ofício ao DETRAN/DF, por meio de uma das formas indicadas pela PGDF na manifestação de id. nº 232432564, ou seja, correios, oficial de justiça ou e-mail. Nesse contexto, considerando a informação do arrematante de que a restrição não foi baixada até o momento, DETERMINO, mais uma vez, a expedição de novo ofício, desta vez, dirigido ao diretor do DETRAN/DF - Sr. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, CPF nº 597.844.906-68, CI nº 6135618 SSP/GO - a ser entregue em mão própria, por oficial de justiça, via mandado de intimação, no Edifício-Sede, SEPS 713/913, bloco D, Asa Sul – Brasília-DF. CEP: 70390-135 · Telefone: (61) 3448-3944, para cumprimento da determinação de baixa de alienação fiduciária gravada no registro do veículo arrematado, qual seja: Peugeot/ 2008 Griffe A, Ano/Modelo 2015/2016, placa PAH6849, cor marrom, combustível álcool/gasolina, Chassi nº 936CMNFN2GB006497, Renavam nº 01062546692. Prazo para cumprimento da ordem: 05 (cinco) dias. Pena: encaminhamento para apuração de crime de desobediência, sem afastar outros enquadramentos cíveis ou criminais cabíveis. Sem prejuízo, prossigam-se nos termos da decisão de id. nº 237583897. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO. Expeça-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO