Gilson Silvestre De Jesus x Ademar Canuto De Macedo
Número do Processo:
0701840-62.2024.8.07.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0701840-62.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON SILVESTRE DE JESUS EXECUTADO: ADEMAR CANUTO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Inicialmente, nada a prover quanto ao pedido de arbitramento de honorários, eis que estes já foram fixados por ocasião da decisão de recebimento. 2. Diante da inércia do devedor em efetuar o pagamento da última parcela, o feito deve prosseguir. Assim, promova-se as pesquisas de bens determinadas na decisão de recebimento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente