Processo nº 07009621920248070018
Número do Processo:
0700962-19.2024.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. LAUDO PERICIAL. ERRO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – Caso em exame 1. A ação – ação de indenização por danos morais, fundamentada em erro médico, movida pela viúva contra o Estado, em razão do óbito do seu marido. 2. Decisão anterior – a sentença julgou improcedente o pedido indenizatório. II – Questões em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os elementos da responsabilidade objetiva do Estado em indenizar os danos morais postulados pela autora em razão do falecimento do seu esposo em unidade hospitalar da rede pública de saúde. III – Razões de decidir 4. A prova pericial judicial demonstrou que não houve falha no serviço médico-hospitalar prestado ao paciente nem nexo causal entre o atendimento e o seu óbito, portanto ausentes os elementos da responsabilidade civil do Estado de indenizar, art. 37, §6º, da CF/1988 5. O laudo pericial e demais elementos probatórios, notadamente relatórios e prontuário médicos, evidenciam que as comorbidades apresentadas pelo paciente, com diagnóstico de pé diabético e portador de insuficiência renal crônica em estágio V (em programa de hemodiálise 3x por semana), hipertenso, diabético (com retinopatia diabética) ex-tabagisa, ex-etilista, histórico de 2 AVEs de etiologia isquêmica e crise convulsiva em 2020, aumentaram significativamente o risco de complicações graves, propagações de infecções e mortalidade. IV – Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º.