J. C. F. x U. N. -. C. C.
Número do Processo:
0700646-57.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELNúmero do processo: 0700646-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J. C. F. REPRESENTANTE LEGAL: M. C. C. REQUERIDO: U. N. -. C. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Laudo pericial acostado sob o id. 224401646, o qual foi impugnado pela parte ré por meio de parecer exarado por assistente técnico (id. 226820955). Intimada a se manifestar, a perita nomeada prestou esclarecimentos, id. 228993270. Manifestação do MPDFT sob o id. 232770360. DECIDO. Inicialmente, registro que não houve oposição por parte da ré quanto à formação, capacitação e qualificação técnica da perita nomeada pelo juízo, nos termos do art. 465, § 1º, inciso I, do CPC, a restar, por conseguinte, preclusa a matéria. Após os esclarecimentos, verifica-se que os quesitos que apresentaram foram respondidos pela expert, que não externou opiniões que tenham excedido os limites do exame técnico ou científico da prova em destaque. O trabalho se mostra detalhado e conclusivo, tendo sido devidamente elaborado de forma imparcial e em observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. INDEFIRO, por conseguinte, a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial de id. 224401646. Expeça-se alvará eletrônico da quantia remanescente dos honorários periciais, no tocante ao depósito respectivo. Após, volvam autos conclusos para sentença, observada a ordem estritamente cronológica, nos termos do art. 12 do CPC. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.