L. D. S. S. x A. A. D. L. e outros
Número do Processo:
0700522-35.2024.8.07.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Ante o exposto, encerrando a fase de conhecimento do presente feito com resolução de seu mérito na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) FIXAR os alimentos definitivos a incidirem sobre os rendimentos brutos do requerente (abatidos tão somente os descontos compulsórios como IRPF e previdência) nos seguintes percentuais: 7% (sete por cento) em favor de S.A.D.L.S, 7% (sete por cento) em favor de C.A.D.L.S. e durante um ano, 4% (quatro por cento) em favor de A. A.D.L.S. a contar da implementação da decisão de ID 201669746. b) DETERMINAR que o requerente arque, além da pensão em dinheiro supra fixada, com o custeio das mensalidades escolares dos filhos menores, material escolar, plano de saúde e despesas médicas dos menores.