Processo nº 07005165320238070017
Número do Processo:
0700516-53.2023.8.07.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSEm face do exposto, e com base no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal c/c o artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700516-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO A intimação feita ao devedor foi dirigida telefone informado nos autos (ID 151749521). Todavia, mesmo ciente da ação, o executado deixou de comunicar ao Juízo a alteração do seu endereço/telefone, frustrando a intimação, conforme ID 234242289. Assim, reputo válida sua intimação da decisão de ID 217402845, com fulcro no artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Após, façam-se conclusos para decretação da prisão. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito