Leopoldo Pontes Peixoto Da Silva x Banco Votorantim S/A

Número do Processo: 0700270-28.2023.8.02.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAL
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Único Ofício de Cajueiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700270-28.2023.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leopoldo Pontes Peixoto da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC. Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Único Ofício de Cajueiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700270-28.2023.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leopoldo Pontes Peixoto da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC. Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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