C. De E. P. L. x A. E. S. A.
Número do Processo:
0682619-44.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: LUIZ FELIPE BRANDÃO OZORES (OAB 4000/AM), ADV: FERNANDA DE ANDRADE REBOUÇAS MACHADO (OAB 8450/AM), ADV: FÁBIO SILVA ANDRADE (OAB 9217/AM), ADV: JULIANA MOREIRA ALVES (OAB 15656/AM), ADV: LUCAS MELO DE FIGUEIREDO (OAB 16497/AM) - Processo 0682619-44.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: B1C.E.P.B0 - REQUERIDO: B1A.E.B0 e outro - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se o Estado do Amazonas e a Amazonas Energia S/A, pelo meio cabível, para que, no prazo legal, apresentem impugnação sobre os embargos de declaração às fls. 268-275. À secretaria para providências. P.I.C.. Manaus, data da assinatura eletrônica.