Emerson Luis Cardoso Mota x Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco Bmc S/A)
Número do Processo:
0676187-09.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM), ADV: IGOR MAKIO BRASIL KANEHIRA (OAB 15713/AM) - Processo 0676187-09.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Emerson Luis Cardoso MotaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - TERCEIRO INT.: B1CIRO KANEHIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAB0 - Vistos e etc, Inicialmente, deixo de apreciar a manifestação de fls. 197/198, uma vez que foi endereçada ao Juizado Especial Cível e não a este Juízo. Ressalto ainda que o processo encontra-se tão somente com a pendência das custas finais, tendo a parte Autora já recebido seu crédito,vide alvará de fl. 179 e fl. 180, conforme sentença de fl. 153. Considerando o decurso de prazo para impugnação da penhora de custas finais, conforme certidão de fl. 237, proceda-se à transferência do valor via Sisbajud à Conta Única e expeça-se alvará em favor do Cartório da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.