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Número do Processo: 0641756-46.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Vistos, etc. Inicialmente, verifico que o valor exequendo foi devidamente depositado voluntariamente pela parte executada, conforme comprovante de ev. 16 a 19 dos autos do recurso inominado interposto. A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o valor e requereu o levantamento dos valores em ev. 40.1. No tocante à documentação necessária, uma vez que a parte exequente não apresentou procuração com poderes específicos, visto que o substabelecimento de ev. 3.1 foi feito com reservas de poderes, DETERMINO a sua intimação para suprir tal omissão no prazo de 5 dias. Diante do exposto, DETERMINO a expedição de alvará da quantia supracitada em favor da parte exequente, bem como a liberação de eventuais constrições que excedam o valor exequendo em favor da parte executada. No mais, satisfeita integralmente a obrigação, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpram-se as diligências necessárias. Arquive-se.