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Número do Processo:
0641756-46.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAVistos, etc. Inicialmente, verifico que o valor exequendo foi devidamente depositado voluntariamente pela parte executada, conforme comprovante de ev. 16 a 19 dos autos do recurso inominado interposto. A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o valor e requereu o levantamento dos valores em ev. 40.1. No tocante à documentação necessária, uma vez que a parte exequente não apresentou procuração com poderes específicos, visto que o substabelecimento de ev. 3.1 foi feito com reservas de poderes, DETERMINO a sua intimação para suprir tal omissão no prazo de 5 dias. Diante do exposto, DETERMINO a expedição de alvará da quantia supracitada em favor da parte exequente, bem como a liberação de eventuais constrições que excedam o valor exequendo em favor da parte executada. No mais, satisfeita integralmente a obrigação, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpram-se as diligências necessárias. Arquive-se.