J. C. De F. G. x A. A. M. I. S. A.

Número do Processo: 0636743-66.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Deborah Rosendo de Almeida Amorim Tavares (OAB 14410/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 1300A/AM) Processo 0636743-66.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J. C. de F. G. - Requerido: A. A. M. I. S. A. - Vistos, etc Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se informando de aceita a proposta de honorário exposta ás fls.551/553. Caso haja concordância, a parte requerida deverá depositar judicialmente o valor dos honorários periciais, no prazo assinado. Após o pagamento da primeira parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Deborah Rosendo de Almeida Amorim Tavares (OAB 14410/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 1300A/AM) Processo 0636743-66.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J. C. de F. G. - Requerido: A. A. M. I. S. A. - Considerando que o processo aguarda a conclusão da perícia e a entrega do laudo, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada do perito. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual, especialmente considerando que o perito nomeado é um profissional externo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), especializado na matéria objeto da perícia, e possui agenda própria para a realização dos trabalhos. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se as partes sobre a suspensão do feito e o andamento do processo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos quando necessário ao andamento pericial. Intime-se. Cumpra-se.
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