Maria De Fatima Araujo x Baltazar José De Souza e outros

Número do Processo: 0635483-20.1992.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0635483-20.1992.8.26.0100 (583.00.1992.635483) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria de Fatima Araujo - Transtaza Rodoviário Ltda. - - Rene Gomes de Sousa - - Baltazar José de Souza - - Rubens José Simões Pimenta e outro - Rubens José Simões Pimenta - Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), VINICIUS TAVARES MANHAS (OAB 308209/SP), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), RUBENS SANCHES GUARDIA (OAB 37055/SP), LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA (OAB 36186/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP), GERALDO DA SILVA (OAB 103061/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0635483-20.1992.8.26.0100 (583.00.1992.635483) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria de Fatima Araujo - Transtaza Rodoviário Ltda. - - Rene Gomes de Sousa - - Baltazar José de Souza - - Rubens José Simões Pimenta - - Renan Gerado Gomes de Souza - Rubens José Simões Pimenta - Cumpra a serventia o item 3 de fls. 2500, oficiando à Defensoria Pública para liberação do valor reservado em favor do Perito. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora MEGA LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). - ADV: MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP), VINICIUS TAVARES MANHAS (OAB 308209/SP), RUBENS SANCHES GUARDIA (OAB 37055/SP), LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA (OAB 36186/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP), DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP), GERALDO DA SILVA (OAB 103061/SP), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0635483-20.1992.8.26.0100 (583.00.1992.635483) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria de Fatima Araujo - Transtaza Rodoviário Ltda. - - Rene Gomes de Sousa - - Baltazar José de Souza - - Rubens José Simões Pimenta e outro - Rubens José Simões Pimenta - Cumpra a serventia o item 3 de fls. 2500, oficiando à Defensoria Pública para liberação do valor reservado em favor do Perito. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora MEGA LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). - ADV: DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), GERALDO DA SILVA (OAB 103061/SP), LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA (OAB 36186/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP), MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), RUBENS SANCHES GUARDIA (OAB 37055/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), VINICIUS TAVARES MANHAS (OAB 308209/SP)
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