Reginaldo Viana Da Silva x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0624901-89.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: CAROLINE BASÍLIO KLENKE (OAB 12081/AM), ADV: CARLA VIAN PELLIZER SEREA (OAB 34621/DF) - Processo 0624901-89.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Reginaldo Viana da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Tendo em vista a concordância do INSS com os cálculos (fls. 145-147), bem como o fato dos cálculos já terem sido homologados à fl. 148, expeçam-se as respectivas RPVs, de acordo com a renúncia ao teto empreendida pela parte, consoante petição carreada à fl. 153. Por oportuno, tendo em vista a documentação carreada às fls. 260-355 estar em conformidade com o disposto no art. 286, do Código Civil c/c art. 100, §13, da Constituição Federal/88, HOMOLOGO a cessão de crédito entabulada entre as partes, para surta seus jurídicos e legais efeitos. Promova a secretara a inclusão do cessionário no polo ativo da demanda. Notifique-se o cedido-devedor, a fim de que tome ciência da presente cessão de crédito, consoante previsto no art. 290, do Código Civil c/c art. 100, §14, da Constituição Federal/88. Atente-se a secretaria por ocasião da expedição dos requisitórios quanto à homologação da presente cessão de crédito.