Darcy De Castro Souza x Banco Bradesco S/A e outros

Número do Processo: 0609568-49.2023.8.04.3800

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de DARCY DE CASTRO SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (01/06/2025).
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos. Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação. Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica. Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas. Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição. Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15). Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015. Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório. Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.