Eliana Cássia De Souza Pinheiro x Unimed De Manaus Cooperativa De Trabalho Médico Ltda.
Número do Processo:
0601893-20.2022.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: MAYRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 17012/RN), ADV: MATHEUS BELÉM FARIAS DA SILVA (OAB 14885/AM), ADV: VIVIANE NELSON MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 14747/AM), ADV: IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRA (OAB 14727/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: SIMONE BATISTA HANYSZ (OAB 5778/AM) - Processo 0601893-20.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Eliana Cássia de Souza PinheiroB0 - REQUERIDO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Caso haja descumprimento, o credor poderá executar o título constituído (art. 523 do CPC), por petição intermediária, sem necessidade de nova distribuição. DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.