Eliana Cássia De Souza Pinheiro x Unimed De Manaus Cooperativa De Trabalho Médico Ltda.

Número do Processo: 0601893-20.2022.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: MAYRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 17012/RN), ADV: MATHEUS BELÉM FARIAS DA SILVA (OAB 14885/AM), ADV: VIVIANE NELSON MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 14747/AM), ADV: IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRA (OAB 14727/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: SIMONE BATISTA HANYSZ (OAB 5778/AM) - Processo 0601893-20.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Eliana Cássia de Souza PinheiroB0 - REQUERIDO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Caso haja descumprimento, o credor poderá executar o título constituído (art. 523 do CPC), por petição intermediária, sem necessidade de nova distribuição. DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.