Dário Oliveira De Freitas x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0601206-63.2023.8.04.5900
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELNos termos da fundamentação exposta, conheço do recurso do Apelante e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, na forma do art. 932, V, c, do CPC, para reformar a sentença de primeiro grau apenas para reduzir o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios, segundo a taxa SELIC, limitados a 1% ao mês, a contar da citação, até a data desta decisão, tempo em que deverá passar a incidir correção monetária, segundo a taxa SELIC. Por fim, mantenho a condenação aos ônus de sucumbência, conforme fixados na sentença impugnada e deixo de majorar os honorários em razão do parcial provimento do presente recurso, nos termos do Tema Repetitivo 1059 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. À Secretaria para providências.