Maria Auxiliadora Do Nascimento x Associação De Aposentados E Pensionistas Do Brasil

Número do Processo: 0601100-56.2024.8.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã - JE Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Para advogados/curador/defensor de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento 28 (24/06/2025).
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Para advogados/curador/defensor de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento 28 (24/06/2025).
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Considerando a ausência de pagamento voluntário, determino a realização de penhora “online”, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo ser adotadas as diligências necessárias para sua efetivação. O documento de confirmação de bloqueio emitido pelo sistema servirá como termo de penhora. Efetuada a penhora, ainda que parcial, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar: a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou b) que persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme dispõe o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de inexistência de valores passíveis de penhora e não havendo indicação de outros bens pelo exequente, tornem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Intimem-se.