Processo nº 06007759019898260053

Número do Processo: 0600775-90.1989.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0600775-90.1989.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Dirceu Gonçalves Bastos - - Paulo Prado Sanches - - Nelson Antonio Galindo - - Sebastão João Quintino - - Espólio de Pedro Visgueiro de Messias - - Wilson Longhi - - Pdro Alcantara de Macedo - - Antonio Aparecido Romão - - Laudelino Cardoso da Silva - - Osvaldo Barbosa da Silva - - Edilson dos Santos - - Getulio Sebastião Marques - - Wilson Totti - - Antonio Pietronero - - Jose Felix de Vasconcelos - - Nelson Levy - Marilce Souza do Nascimento - - Paulo Roberto de Visgueiro - - Euza Maria de Visgueiro Duarte - - Plínio Visgueiro de Messias - Sociedade São Pauo de Investimentos Desenv e Planej. Ltda - - Douglas Longhi - - Kleber Longhi - - Edna Affonso Longhi - - Para fins de intimação (excluir depois) - - CAMILA QUINTINO ZANETTI D'ALMEIDA - - Davos Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - MD Participações Ltda e outros - Execução nº 2017/001542 VISTOS I) Fls. 1807/1808 (petição de Solange Fonseca Levy Nascimento, herdeira de Nelson Levy): A cessionária Promax Produtos Máximos S/A Ind. e Com. apresentou às fls. 1821/1826 cópia da escritura pública de cessão de crédito firmada em 03/02/2017, na qual constam como cedentes os Marcos Fonseca Levy, Marcelo Fonseca Levy e a ora peticionante. Tal operação envolveu a cessão do crédito discutido nestes autos e foi anterior ao acordo descrito às fls. 1137/1156 e 1165/1176, datado de 09/09/2020. Assim, manifeste-se primeiramente a executada. II) Fls. 1892/1895: Defiro a habilitação do herdeiro Renan Lescano Romão, filho de Antonio Aparecido Romão, falecido em 10/05/1994 (fl. 1898). Ressaltando-se que os herdeiros Marli dos Santos Romão, Walter Aparecido Romão e Mirian dos Santos Tarantino, já foram habilitados nos autos (fl. 693 autos principais). Fls. 1906/1907, 19367/1938: A cessionária Aprecs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli apresenta o instrumento de cessão do crédito de Antonio Aparecido Romão, assinado por seus herdeiros Marli e Renan (fls. 1909/1911 05/09/2024). Anoto que o herdeiro Walter Aparecido Romão também cedeu seu crédito à empresa Aprecs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli, como se vê de fls. 2277/2283 que, posteriormente o cedeu à MD Participações Ltda. (fls. 2314/2323). Assim, manifeste-se o patrono originário sobre a cessão e recessão acima, inclusive no que tange IMF Tecnologia Para Saúde Ltda. EPP (fls. 2265/2267). Anote-se a procuração apresentada às fls. 2794/2795. III) Fls. 1971/1976: Trata-se de comunicação de recessão do crédito de Sebastião João Quintino em favor de Vail III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado, com reserva de honorários advocatícios contratuais em 30% e de 8,75% relacionado aos herdeiros não participantes da operação (Daniel Batista D'Almeida, Giovana Quintino Fernandes, Pedro Afonso Quintino Fernandes e Camila Quintino Zanetti D'Almeida). Intimem-se o patrono originário e os herdeiros acima para manifestação, sob pena de concordância aos termos da cessão de crédito de fls. 2238/2243. IV) Fls. 2347/2347: Defiro a habilitação dos herdeiros de Pedro Visgueiro Messias: - Paulo Pedro Visgueiro (fl. 2353) - Euza Maria Visgueiro Duarte (fl. 2361) - Plinio Visgueiro de Messias (fl. 2354) - Ronaldo Visgueiro Messias. Este último é representado pelos herdeiros Felipe Visgueiro de Messias e Vanessa Gonçalves de Messias (fl. 2371), ante o falecimento ocorrido em 17/12/2023 (fls. 2364/2367). Comunique-se ao Depre. V) Fls. 2411/2414: Trata-se de comunicação de cessão do crédito de Dirceu Gonçalves Bastos em favor de Baviera Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 2518/2522). Posteriormente, houve recessão do crédito à empresa IC Precatórios Estaduais II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada (fls. 2537/2540 e 2775/2779). Manifeste-se o patrono originário, sob pena de concordância aos termos da cessão de crédito. VI) Fl. 2529/2531: reenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988, defiro à sucessora Mirian os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito e no pagamento do precatório EP 0083322-14.2016.8.26.0500.. Comunique-se ao Depre.Proceda-se a anotação no sistema SAJ. VII) Fl. 2783: Informam os herdeiros de José Felix de Vasconcelos que cederam seus créditos. Assim, apresentem, em 10 dias, a respectiva cópia. Fls. 2784/2786: Anote-se. Int. - ADV: OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP), PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP), PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), WILSON JACO DE OLIVEIRA (OAB 97309/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA (OAB 144200/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), INGRID TORRES RODRIGUES (OAB 446649/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), LETICIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0600775-90.1989.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Dirceu Gonçalves Bastos - - Paulo Prado Sanches - - Nelson Antonio Galindo - - Sebastão João Quintino - - Espólio de Pedro Visgueiro de Messias - - Wilson Longhi - - Pdro Alcantara de Macedo - - Antonio Aparecido Romão - - Laudelino Cardoso da Silva - - Osvaldo Barbosa da Silva - - Edilson dos Santos - - Getulio Sebastião Marques - - Wilson Totti - - Antonio Pietronero - - Jose Felix de Vasconcelos - - Nelson Levy - Marilce Souza do Nascimento - - Paulo Roberto de Visgueiro - - Euza Maria de Visgueiro Duarte - - Plínio Visgueiro de Messias - Sociedade São Pauo de Investimentos Desenv e Planej. Ltda - - Douglas Longhi - - Kleber Longhi - - Edna Affonso Longhi - - Para fins de intimação (excluir depois) - - CAMILA QUINTINO ZANETTI D'ALMEIDA - - Davos Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - MD Participações Ltda e outros - Execução nº 2017/001542 VISTOS I) Fls. 1807/1808 (petição de Solange Fonseca Levy Nascimento, herdeira de Nelson Levy): A cessionária Promax Produtos Máximos S/A Ind. e Com. apresentou às fls. 1821/1826 cópia da escritura pública de cessão de crédito firmada em 03/02/2017, na qual constam como cedentes os Marcos Fonseca Levy, Marcelo Fonseca Levy e a ora peticionante. Tal operação envolveu a cessão do crédito discutido nestes autos e foi anterior ao acordo descrito às fls. 1137/1156 e 1165/1176, datado de 09/09/2020. Assim, manifeste-se primeiramente a executada. II) Fls. 1892/1895: Defiro a habilitação do herdeiro Renan Lescano Romão, filho de Antonio Aparecido Romão, falecido em 10/05/1994 (fl. 1898). Ressaltando-se que os herdeiros Marli dos Santos Romão, Walter Aparecido Romão e Mirian dos Santos Tarantino, já foram habilitados nos autos (fl. 693 autos principais). Fls. 1906/1907, 19367/1938: A cessionária Aprecs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli apresenta o instrumento de cessão do crédito de Antonio Aparecido Romão, assinado por seus herdeiros Marli e Renan (fls. 1909/1911 05/09/2024). Anoto que o herdeiro Walter Aparecido Romão também cedeu seu crédito à empresa Aprecs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli, como se vê de fls. 2277/2283 que, posteriormente o cedeu à MD Participações Ltda. (fls. 2314/2323). Assim, manifeste-se o patrono originário sobre a cessão e recessão acima, inclusive no que tange IMF Tecnologia Para Saúde Ltda. EPP (fls. 2265/2267). Anote-se a procuração apresentada às fls. 2794/2795. III) Fls. 1971/1976: Trata-se de comunicação de recessão do crédito de Sebastião João Quintino em favor de Vail III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado, com reserva de honorários advocatícios contratuais em 30% e de 8,75% relacionado aos herdeiros não participantes da operação (Daniel Batista D'Almeida, Giovana Quintino Fernandes, Pedro Afonso Quintino Fernandes e Camila Quintino Zanetti D'Almeida). Intimem-se o patrono originário e os herdeiros acima para manifestação, sob pena de concordância aos termos da cessão de crédito de fls. 2238/2243. IV) Fls. 2347/2347: Defiro a habilitação dos herdeiros de Pedro Visgueiro Messias: - Paulo Pedro Visgueiro (fl. 2353) - Euza Maria Visgueiro Duarte (fl. 2361) - Plinio Visgueiro de Messias (fl. 2354) - Ronaldo Visgueiro Messias. Este último é representado pelos herdeiros Felipe Visgueiro de Messias e Vanessa Gonçalves de Messias (fl. 2371), ante o falecimento ocorrido em 17/12/2023 (fls. 2364/2367). Comunique-se ao Depre. V) Fls. 2411/2414: Trata-se de comunicação de cessão do crédito de Dirceu Gonçalves Bastos em favor de Baviera Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 2518/2522). Posteriormente, houve recessão do crédito à empresa IC Precatórios Estaduais II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada (fls. 2537/2540 e 2775/2779). Manifeste-se o patrono originário, sob pena de concordância aos termos da cessão de crédito. VI) Fl. 2529/2531: reenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988, defiro à sucessora Mirian os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito e no pagamento do precatório EP 0083322-14.2016.8.26.0500.. Comunique-se ao Depre.Proceda-se a anotação no sistema SAJ. VII) Fl. 2783: Informam os herdeiros de José Felix de Vasconcelos que cederam seus créditos. Assim, apresentem, em 10 dias, a respectiva cópia. Fls. 2784/2786: Anote-se. 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