Ivan Da Silva Nascimento x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0600476-38.2024.8.04.4600

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Pelo exposto, monocraticamente, na forma do art. 932, V, “c”, do CPC, conheço do recurso e, no mérito, concedo-lhe provimento para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar procedentes os pedidos da inicial no sentido de: 1) determinar a conversão da avença em empréstimo consignado convencional; 2) após a conversão, em fase de liquidação, caso seja apurado valor pago em excesso, condenar a instituição financeira a restituir o valor pago a mais pelo consumidor, de acordo com a modulação de efeitos do STJ (EAREsp 1.413.542/RS), garantido o direito à compensação da Apelada pelos valores de compras realizadas no cartão de crédito; 3) condenar a instituição financeira a pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais; e 4) condenar a instituição financeira a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, considerando os termos dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 85 e do Código de Processo Civil. 
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