Ivan Da Silva Nascimento x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0600476-38.2024.8.04.4600
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELPelo exposto, monocraticamente, na forma do art. 932, V, c, do CPC, conheço do recurso e, no mérito, concedo-lhe provimento para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar procedentes os pedidos da inicial no sentido de: 1) determinar a conversão da avença em empréstimo consignado convencional; 2) após a conversão, em fase de liquidação, caso seja apurado valor pago em excesso, condenar a instituição financeira a restituir o valor pago a mais pelo consumidor, de acordo com a modulação de efeitos do STJ (EAREsp 1.413.542/RS), garantido o direito à compensação da Apelada pelos valores de compras realizadas no cartão de crédito; 3) condenar a instituição financeira a pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais; e 4) condenar a instituição financeira a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, considerando os termos dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 85 e do Código de Processo Civil.