Altamira Pimenta Goulart x Banco Daycoval S/A
Número do Processo:
0596396-54.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 1183A/AM), ADV: LAURIANE ROCHA FORNAGIERI (OAB 16503/AM) - Processo 0596396-54.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - REQUERENTE: B1Altamira Pimenta GoulartB0 - REQUERIDO: B1Banco Daycoval S/AB0 - Ante o exposto, FIXO no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser depositado pela parte Requerida, conforme já determinado em decisão de fls. 274/276, sendo, 50% (cinquenta por cento) no início da perícia e o restante somente com a entrega do laudo pericial. Intime-se, devendo o réu efetuar o depósito dos 50%(cinquenta por cento) do valor da perícia no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão da prova requerida. Intimem-se. Cumpra-se.