Ademar Ferreira Neto x Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil
Número do Processo:
0577410-52.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Cristiane Evangelista dos Santos (OAB 62529-A/SC), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0577410-52.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ademar Ferreira Neto - Requerido: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, via de consequência: I - DETERMINO o cancelamento dos descontos denominados CONTRIBUIÇÃO AAPB, no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa no montante de R$ R$ 100,00 (cem reais) para cada desconto indevido, limitado a 10 (dez) vezes. II - CONDENO a Ré a proceder com a restituição à parte autora referente ao desconto indevido, na forma simples, no valor de R$ 1.374,30 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), com incidência de correção monetária, a partir do desembolso, e juros moratórios, contados da data da citação (art. 405, CC). III - CONDENO o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros e correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ). IV - Ante a sucumbência, CONDENO o Réu a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 86, § 2.º do Código de Processo Civil. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.