Renato Da Silva Dias x Banco C6 S/A

Número do Processo: 0566859-13.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Safira Souza Simões (OAB 18211/AM) Processo 0566859-13.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Renato da Silva Dias - Requerido: Banco C6 S/A - DECISÃO Vistos, etc Ante à necessidade de produção de prova pericial, defiro o pedido da parte autora e nomeio a perita contábil Dra. Talitha Jacob Rocha Gabriel, e-mail talitha.gabriel@gmail.com, a quem assinalo prazo de 5 dias para aceite. Observo-lhe sobre a necessidade de responder aos quesitos formulados pelas partes. Arbitro os honorários periciais, em R$1.000,00 (mil reais), cujo pagamento deverá ser suportado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, dentro dos limites e termos fixados da Portaria nº 1.233/2012 - DEXPED/TJ-AM, bem como, pela resolução 232/2016-CNJ, por se tratar de prova requerida pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita. Manifestando-se a perita sobre as informações retro, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e/ou apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Havendo indicação de assistentes técnicos, pelas partes, os mesmos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). Determino a suspensão do processo. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual. Essa suspensão é particularmente importante considerando que o perito nomeado para realizar a perícia não faz parte do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas sim um profissional externo, especializado na matéria objeto da perícia. Essa característica implica na necessidade de adequação dos prazos e procedimentos processuais para acomodar a realização da perícia por um profissional que opera independentemente do tribunal e possui agenda própria para realização da perícia. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, contados das intimações, para a entrega do laudo em Juízo, e, após, apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Assim, na ausência de pedido de esclarecimentos, após manifestação sobre o laudo, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça requisitando o pagamento dos honorários periciais. Cumpra-se, a Secretaria o necessário desembaraço para que se logre, seguramente realizar a perícia afirmada. Controle-se os prazos assinalados e certifique-se a respeito. Intime-se o perito para conhecimento desta decisão. Intimem-se as partes. Manaus, 12 de junho de 2025 Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito