Fernanda Amália Ramos De Carvalho e outros x Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.A. e outros
Número do Processo:
0551425-98.2017.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0551425-98.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: MARCUS VINICIUS DE LIMA MACEDO Advogado(s): RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB:RJ141966), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) INTERESSADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros Advogado(s): PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Da análise da certidão de id 497391418, verifica-se que 50% dos honorários periciais foram sacados, conforme decisão de Id 249245996, sendo devolvido ao requerido apenas o valor remanescente, ID 497391411. A situação representa evidente irregularidade da conduta processual da perita que, apesar de receber a quantia, deixou de responder às intimações do juízo conforme certificado em ID 381772504. Assim, intime-se pessoalmente por oficial de justiça a perita nomeada para que comprove nos autos o depósito em juízo da quantia no prazo de 5 dias sob pena de configurar-se ato atentatório da dignidade da justiça na forma do art. 77, IV do CPC. Desde já, fixo multa de 10% do valor da causa para a hipótese de inadimplemento. Cumprida a ordem, expeça-se alvará liberatório em favor do réu arquivando-se os autos em seguida independentemente de novo despacho. Do contrário, omissa a perita, voltem conclusos para DESPACHO. Dou à presente força de mandado. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 9 de junho de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito