Ana Claudia Pinheiro Alves x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 0544456-50.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Terceira Câmara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Desse modo, nos termos da fundamentação exposta, conheço do recurso e no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença de primeiro grau e majorar a quantum indenizatório fixado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, a partir da citação, limitando-se a 1% por mês, além de correção monetária a partir da presente decisão, com base na taxa SELIC. Sem majoração dos honorários, em razão do parcial provimento (Tema Repetitivo 1059-STJ). À Secretaria para providências.   Intime-se. Cumpra-se.