Ana Claudia Pinheiro Alves x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0544456-50.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELDesse modo, nos termos da fundamentação exposta, conheço do recurso e no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença de primeiro grau e majorar a quantum indenizatório fixado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, a partir da citação, limitando-se a 1% por mês, além de correção monetária a partir da presente decisão, com base na taxa SELIC. Sem majoração dos honorários, em razão do parcial provimento (Tema Repetitivo 1059-STJ). À Secretaria para providências. Intime-se. Cumpra-se.