Processo nº 05412091520168050001
Número do Processo:
0541209-15.2016.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0541209-15.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Alimentos] Autor: EXEQUENTE: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Réu: EXECUTADO: SONIA CARLA SAMPAIO SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte exequente para que apresente as custas do desarquivamento e intimação pessoal da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%). Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico. Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Salvador, 27 de junho de 2025. CELSO OMORI