Manoel Messias Da Costa x Banco Daycoval L S/A

Número do Processo: 0537993-92.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: TARCISO DA COSTA FREIRE (OAB 10297/AM), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 1183A/AM) - Processo 0537993-92.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Manoel Messias da CostaB0 - REQUERIDO: B1Banco Daycoval L S/AB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 257/267 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 257/267 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. e.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Tarciso da Costa Freire (OAB 10297/AM), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 1183A/AM) Processo 0537993-92.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Manoel Messias da Costa - Requerido: Banco Daycoval L S/A - Isto posto, acolho os embargos de declaração parcialmente a fim de sanar a omissão apontada para que conste na parte dispositiva da sentença: "CONDENO o Autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% sobre o valor da causa, considerando-se o local de prestação do serviço; o trabalho desenvolvido e a sua complexidade, tal o que reza o artigo 85, §2°, da Lei do Rito Civil, observada a gratuidade deferida, consoante dispõe o art. 98, §3º do CPC". No mais, mantenho a sentença conforme proferida. P.R.I.Cumpra-se.