Natureza Comércio De Descartáveis Ltda x A Simplicio Oliveira Eireli
Número do Processo:
0520122-83.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: MONITóRIAADV: Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB 5035/AM), Christian Antony (OAB 5296/AM), Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM) Processo 0520122-83.2023.8.04.0001 - Monitória - Requerente: Natureza Comércio de Descartáveis Ltda - Requerido: A Simplicio Oliveira Eireli - Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da ação monitória intentada por Natureza Comércio de Descartáveis Ltda, em face de A Simplicio Oliveira Eireli, com o escopo de condenar o réu ao pagamento do quantum de R$ 2.041,22 (DOIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Condeno, ainda, a parte demandada em custas e honorários advocatícios a parte Requerida, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, com suporte no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, cujo pagamento restará suspenso até que o demandante, beneficiário da assistência judiciária, apresente condições de arcar com as sobreditas despesas, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, tudo na forma do art. 98, §3º do CPC, salvo o decurso do prazo de 05 (cinco) anos. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada no cumprimento da sentença, na pessoa de seu advogado, para requerer o que entender de direito (513, § 1º, CPC). Na fase de cumprimento de sentença, deve ser observado: 1) os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal (http://www.tjam.jus.br) acessando a opção Custas, Depósitos e Fianças Judiciais, depois a opção atualização de cálculos judiciais, ou diretamente pelo link (http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_chronocontact&chronoformname=frm_calculadora_advogado); 2) os cálculos devem seguir os parâmetros previstos na Portaria nº 1.855/2016-PTJ, de 26/09/2016, deste E. Tribunal de Justiça. P. R.C.