Processo nº 05121269120138130079
Número do Processo:
0512126-91.2013.8.13.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0512126-91.2013.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CASA UNICA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CPF: 25.618.174/0001-43 FABIANO VIEIRA LOPES CPF: 012.965.056-00 Intimo a parte exequente para ciência do despacho retro, bem como recolher a verba devida para a realização das diligências deferidas. SONIA MARIA VIANA NASCIMENTO Contagem, data da assinatura eletrônica.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0512126-91.2013.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: CASA UNICA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CPF: 25.618.174/0001-43 RÉU: FABIANO VIEIRA LOPES CPF: 012.965.056-00 DECISÃO Vistos os autos, Descadastre-se a Dr. Flávia Montoni Pontes, como requerido em Id 10408406198. Compulsando os autos, verifica-se que em foi juntado no Id 10403906142 acórdão de Agravo de Instrumento interposto que manteve a decisão de Id 10167181702, que acolheu a impugnação à penhora apresentada pelo executado. Em ID 10408406198, a parte exequente apresentou petição concordando com o desbloqueio dos valores encontrados via Sisbajud, bem como requerendo a realização de pesquisa pelo sistema CNIB e a expedição de certidão por meio do SERASAJUD. A parte executada, por sua vez, apresentou petição em ID 10451504398, informando o trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo de Instrumento e requerendo, com urgência, a liberação dos valores bloqueados. Tendo em vista a manutenção da decisão de Id 10167181702, determino a expedição de alvará para liberação dos valores bloqueados em Id 9572973997, em favor do executado. Quanto ao CNIB, proceda à Secretaria busca no referido sistema. Certifique o necessário e junte-se comprovante. Em caso de interesse em eventuais bens encontrados, caberá ao interessado diligenciar extrajudicial para juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel para análise da penhora, sob pena de indeferimento do pedido. Proceda a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via Serasajud, nos moldes do art. 782, §3º e §5º do CPC. Realizada as diligências, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito, em 30 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se nos termos do Provimento 301/2015. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MIRANDA GOMES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem