Banco Bradesco Sa x Vera Lucia Dos Santos
Número do Processo:
0504179-77.2015.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504179-77.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), JANUZIA MACEDO DE ALMEIDA (OAB:BA63538), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) EXECUTADO: VERA LUCIA DOS SANTOS Advogado(s): VICTOR BARROS LOBO (OAB:BA41034) DECISÃO Cumpra-se a decisão de Id. 451176449 no que toca ao levantamento do valor bloqueado, considerando as informações prestadas no Id. 454825116. Ante à insuficiência do bloqueio junto ao BACENJUD, realizo a penhora online dos automóveis registrados em nome do requerido mediante sistema RENAJUD. Ocorre que a consulta não retornou qualquer resultado. Comprovante anexo. Intime-se o credor para, em 15 dias, informar os meios de cumprimento que entenda aptos a garantir o adimplemento da dívida. Em caso de omissão, a fase de cumprimento será suspensa na forma do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo assinado, voltem conclusos para DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de maio de 2025. FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito